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Investigação

Polonia Osorio de Yebra [reading] / Polonia de Lemos

Menção própria desta fonte. Consulte o texto citado e as suas ressalvas abaixo; não se afirma identidade entre registos.

Explorar
Ilustração interpretativa

Menção documental

Polonia Osorio de Yebra [reading] / Polonia de Lemos

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Papel nesta fonte: Mencionado na fonte

Menção própria desta fonte. Consulte o texto citado e as suas ressalvas abaixo; não se afirma identidade entre registos.

Instantâneo de investigação · 2 de outubro de 2026. A interface está traduzida; os textos documentais e as leituras editoriais seguintes conservam os idiomas originais. A cobertura limita-se ao lote revisto. As menções e as pessoas sem nome não representam identidades únicas nem uma população total.

Menção com nome na fonte
Leitura e evidência
Papel registado / estado da afirmação
Named as mother in Diego’s advocate’s lineage assertion
Lugar ou associação registados
Entailed-property succession claim
Localizador documental
Scan 4 R, first full paragraph; scan 3 L, opening
Papel registado / estado da afirmação
Qualified extended reading; alternate shorter source form advocate_lineage_allegation qualified
Ressalvas e limites
Do not merge name variants beyond what source context supports
Data e fundamento
Não registado / por esclarecer

Afirmações e citações

Acusação

Polonia Osorio de Yebra [reading] / Polonia de Lemos · mãe alegada de · Diego de Yebra Pimentel

Leitura e evidência
Texto documental / excerto normalizado
… la filiación de su parte, ser hijo legítimo y maior de Don Carlos Suárez y Doña Polonia Osorio de Yebra …
Papel registado / estado da afirmação
normalized_partial_transcription advocate_lineage_allegation explicit_allegation_qualified_name
Ressalvas e limites
Maternal source forms require reconciliation. No genealogical finding is certified.

Documento

Luis de Armada Pimentel · litígio, 1681

REGISTRO DE EJECUTORIAS,CAJA 3012,20

Leituras parciais, sem transcrição ou tradução completas. A decisão final de mérito continua por esclarecer. As datas do catálogo distinguem-se das datas dos atos; as entradas não representam 40 pessoas individualmente identificadas.