Famílias da região
Gracia de Sousa e Antonio Vázquez
Barros e uma lista secundária relatam o mesmo caso. A fonte não especifica a relação da sogra com Antonio nem estabelece processo ou residência para ela. Antonio não é identificado com outras pessoas do mesmo nome.
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A investigação regional está separada da nossa árvore. Partilhar apelido, comércio ou lugar não prova parentesco nem condição religiosa.
Reconstrução familiar
Barros e uma lista secundária relatam o mesmo caso. A fonte não especifica a relação da sogra com Antonio nem estabelece processo ou residência para ela. Antonio não é identificado com outras pessoas do mesmo nome.
Afirmações e citações
Barros menciona a sogra de Gracia de Sousa sem a nomear nem especificar o vínculo familiar intermédio.
A lista chama a Gracia de Sousa mulher do mercador Antonio Vázquez, que a denunciou.
Documento
Autos da fé de Santiago, 1608–1610 · lista secundária
Secondary working list · source unidentified
Lista de trabalho de pessoas de Ribadavia e da sua região alegadamente sentenciadas nos autos da fé de Santiago de 11 de maio de 1608, 22 de fevereiro de 1609 e 8 de setembro de 1610, com novas acusações registadas em 1609. A cópia não cita fonte e a sua origem não foi identificada. Estévez Pérez, «La tumba de Felipe Álvarez, judaizante», Diversarum Rerum 12 (2017), trata separadamente alguns casos coincidentes de 1608 e cita a relação de 24 de maio de 1608 no AHN, Inquisición, leg. 2042, exp. 45; não se estabeleceu que qualquer dos dois seja a fonte de toda a lista de trabalho. Os originais não foram lidos. Idades, naturalidades, culpas e sentenças são indicadas tal como constam da lista; as confissões obtidas segundo o procedimento da Inquisição, muitas vezes sob tortura, não são factos apurados.
Documento
Barros · Ribadavia (1609)
Published account · 1609 accusations and auto
Estudo publicado com base em documentos inquisitoriais; os processos originais destas entradas não foram consultados. Pode partilhar provas com a lista secundária dos autos. As acusações e declarações obtidas sob coação são atribuídas às fontes, não são factos independentes.