Famílias da Inquisição e fidalgas
Felipe Álvarez, Justa Rodríguez e Isabel Méndez
O núcleo documentado provém da ação dos herdeiros: uma procuração conjunta de 1624 que nomeia a mãe de cada filho, e o contrato de casamento de 1578 que nomeia os pais de Justa e o seu irmão Enrique Fernández. A lista dos autos de 1608 acrescenta Fernando e Antonio Méndez como filhos, e a entrada de Justa no catálogo de Coimbra e a de Clara de Donas em Évora são comparadas como candidatas. A ordem dos casamentos continua por resolver, a mãe de quatro dos filhos é contestada e Fernando Álvarez de Morais fica de fora porque a sua filiação é contestada.
Explorar
A investigação regional está separada da nossa árvore. Partilhar apelido, comércio ou lugar não prova parentesco nem condição religiosa.
Reconstrução familiar
O núcleo documentado provém da ação dos herdeiros: uma procuração conjunta de 1624 que nomeia a mãe de cada filho, e o contrato de casamento de 1578 que nomeia os pais de Justa e o seu irmão Enrique Fernández. A lista dos autos de 1608 acrescenta Fernando e Antonio Méndez como filhos, e a entrada de Justa no catálogo de Coimbra e a de Clara de Donas em Évora são comparadas como candidatas. A ordem dos casamentos continua por resolver, a mãe de quatro dos filhos é contestada e Fernando Álvarez de Morais fica de fora porque a sua filiação é contestada.
Afirmações e citações
O catálogo de Justa nomeia explicitamente Marcos Rodrigues como seu pai. Aqui documentado significa que consta expressamente dos metadados do catálogo, não que todo o manuscrito tenha sido auditado.
O catálogo de Justa nomeia explicitamente Branca Rodrigues como sua mãe.
A coincidência dos nomes dos pais e a ligação a Lamego sugerem que eram irmãs. Os catálogos não estabelecem explicitamente este parentesco nem provam que se trate dos mesmos pais.
A lista chama a Fernando Méndez, de 23 anos, filho de Felipe Álvarez.
A lista chama a Gaspar Álvarez, de 20 anos, filho de Felipe Álvarez.
A lista chama a Antonio Méndez, de 21 anos, filho de Felipe Álvarez. A entrada do próprio Felipe fala de quatro filhos presos sem os nomear.
A procuração de 1624 é outorgada pelos herdeiros de Felipe Álvarez, entre os quais nomeia Pedro Álvarez de Dueñas.
A procuração de 1624 nomeia Francisco Méndez entre os herdeiros de Felipe Álvarez; Francisco também chama pai a Felipe.
A procuração de 1624 nomeia Gaspar Álvarez entre os herdeiros de Felipe Álvarez.
A procuração de 1624 nomeia Justa Rodríguez de Dueñas como mãe de Pedro Álvarez de Dueñas.
A procuração de 1624 nomeia Isabel Méndez como mãe de Francisco Méndez.
A procuração de 1624 nomeia Isabel Méndez como mãe de Gaspar Álvarez.
O contrato de casamento de 1578 ajusta o casamento de Felipe com Justa Rodríguez, e a quitação de dote de 1579 chama-lhe sua mulher. Nenhum dos dois indica a data ou o lugar da boda.
A petição de Francisco Méndez chama a Isabel Méndez «mi madre, tercera mujer que fue del dicho mi padre».
Um relato chama a Justa primeira mulher de Felipe. Isabel Méndez é chamada o seu segundo casamento num articulado e a sua terceira mulher na petição de Francisco. Nenhuma mulher é nomeada entre ambas, pelo que uma segunda mulher distinta continua a ser uma hipótese.
O contrato de casamento de 1578 chama a Justa Rodríguez filha do falecido Marcos Rodríguez.
O contrato de casamento de 1578 chama a Justa Rodríguez filha da falecida Blanca Rodríguez.
No contrato de casamento de 1578, Enrique Fernández chama irmã a Justa («hermana de mi el dicho enrrique ffernandez»).
Uma reclamação de herança nomeia Baltasar Méndez entre os filhos de Felipe.
Uma reclamação de herança nomeia Ana entre os filhos de Felipe.
Uma reclamação de herança nomeia uma Isabel Méndez, a mais nova, entre os filhos de Felipe.
Uma reclamação de herança nomeia María Álvarez entre os filhos de Felipe.
A resposta à reclamação de herança afirma não estar provado que Baltasar, Ana, Isabel, a mais nova, e María fossem filhos de Isabel Méndez. A sua mãe fica em aberto.
O Felipe Álvarez da ação, boticário de Ribadavia, e o boticário Felipe Álvarez sentenciado em 1608 partilham nome, ofício, vila e um filho chamado Gaspar. A correspondência não é provada por nenhuma das fontes.
Ambas as fontes nomeiam um Gaspar Álvarez, filho de Felipe Álvarez.
A Justa Rodríguez do contrato de casamento e a Justa Rodrigues do catálogo de Coimbra partilham os nomes de ambos os pais e Lamego.
Marcos Rodríguez é o pai de Justa em ambas as fontes.
Blanca Rodríguez no contrato de casamento e Branca Rodrigues no catálogo são a mãe de Justa em ambas as fontes.
Documento
Justa Rodrigues · catálogo de Coimbra
ANTT, PT/TT/TSO-IC/025/06498
Metadados do catálogo revistos. Papéis avulsos, ré ausente; segundo o catálogo, não se conserva declaração genealógica. As datas do processo não são datas biográficas.
Documento
Clara de Donas · catálogo de Évora
ANTT, PT/TT/TSO-IE/021/8613
Apenas metadados do catálogo. Na revisão anterior não estava disponível um visualizador público das imagens digitalizadas. Mantém-se Donas tal como consta do catálogo.
Documento
Autos da fé de Santiago, 1608–1610 · lista secundária
Secondary list · traced to AHN, Inquisición, leg. 2042, exp. 45, via Estévez Pérez 2017
Lista de pessoas de Ribadavia e da sua região sentenciadas nos autos da fé de Santiago de 11 de maio de 1608, 22 de fevereiro de 1609 e 8 de setembro de 1610, com novas acusações registadas em 1609. A cópia de trabalho não cita fonte; remonta a Estévez Pérez, «La tumba de Felipe Álvarez, judaizante», Diversarum Rerum 12 (2017), que cita a relación de 24 de maio de 1608 no AHN, Inquisición, leg. 2042, exp. 45. Os originais não foram lidos. Idades, naturalidades, culpas e sentenças são indicadas tal como constam da lista; as confissões obtidas segundo o procedimento da Inquisição, muitas vezes sob tortura, não são factos apurados.
Documento
Herdeiros de Felipe Álvarez · ação cível
AHN, INQUISICIÓN,2029,Exp.9
Ação dos herdeiros sobre os bens confiscados de Felipe Álvarez e os dotes das suas mães, com instrumentos copiados de 1578 a 1641. As 208 faces manuscritas tiveram uma revisão visual e 141 foram lidas atentamente; nenhuma face está totalmente traduzida, e as palavras não lidas continuam assinaladas. Os articulados expõem a posição de cada parte e não são conclusões.